2026-09-16 · TJSP
Processo 1003322-70.2026.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Associacao Atletica Itapui - Vistos. Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos interpostos pela devedora com efeito suspensivo, ressalvada a possibilidade de eventual revogação posterior, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2. Certifique-se nos autos principais e anote-se na autuação. 3. Na sequência, cite-se e intime-se o(a) embargado(a), nos termos do Comunicado Conjunto nº. 418/2020 (disponibilizado no DJE de 09.06.2020, pg. 2), para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº. 6.830/80) 4. Após, ouvido(a) o(a) embargante, em réplica, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP)