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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Processo 1003322-24.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA - G.F.M.C. - M.S.J.R.P. - Vistos. 1 - (fls. 122/132). Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2 - Com fundamento no artigo 1.010, §1°, do CPC, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Após, com ou sem as contrarrazões, dê-se vista ao M.P. 4- Cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consignando-se nossas homenagens aos ilustres integrantes daquela respeitável Corte de Justiça. Intime-se. - ADV: ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
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