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1003321-45.2024.8.26.0047

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível

    Processo 1003321-45.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leopoldo Pierre Neto - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Leopoldo Pierre Neto em face de Victor Emanoel Machado Nogales Ferreira A parte executada foi regularmente citada para fins de quitação do débito, e não o fez. As tentativas de localização de bens e valores em seu nome resultaram infrutíferas. Por essa razão, pretende o exequente seja reconhecida a confusão patrimonial entre os bens do devedor e da empresa registrada em seu nome, onde figura como único sócio. É o breve relato. Decido. Pretende a exequente o reconhecimento da confusão entre o patrimônio do devedor e da empresa individual por ele constituída. Pois bem. Os documentos juntados a fls. 244/246 dão conta de que a referida empresa foi constituída pelo devedor sob a forma de Micro Empresa, com natureza jurídica de empresário individual. Nesses casos, é evidente a confusão existente entre o patrimônio da empresa e de seu único sócio. Assim, uma vez reconhecida a confusão entre o patrimônio do único sócio e da empresa (59.526.837 VICTOR EMANOEL MACHADO NOGALES FERREIRA - CNPJ 59.526.837/0001-11), determino a sua inclusão no polo passivo. Assim determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da pessoa jurídica no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, para fins de apreciação do pedido de penhora, comprove a exequente a antecipação dos custos de impressão, bem como das diligências respectivas, apresentando, também, a memória atualizada do débito, no mesmo prazo acima assinalado. Int. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP)

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