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1003320-17.2024.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 1003320-17.2024.8.26.0126/SP AUTOR: SILMARA TEIXEIRA ADVOGADO(A): THAIS STEPHANIE LOSNAK (OAB SP468119) ADVOGADO(A): CRISTIANE TEIXEIRA (OAB SP158173) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 174: a parte autora apresentou a ART nº 2620240589243, indicada como substituição retificadora da ART anterior e correspondente ao número constante do memorial descritivo juntado no evento 160/doc. 3, com registro de quitação. Dê-se nova vista ao Oficial do Registro de Imóveis, encaminhando-se os documentos dos eventos 160 e 174, para que informe se a pendência apontada no evento 169 foi superada e se há viabilidade registral da pretensão. Confirmada a viabilidade registral, renovem-se as intimações da União, do Estado de São Paulo e do Município de Caraguatatuba, para ciência do objeto final e eventual manifestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 1003320-17.2024.8.26.0126/SP AUTOR: SILMARA TEIXEIRA ADVOGADO(A): THAIS STEPHANIE LOSNAK (OAB SP468119) ADVOGADO(A): CRISTIANE TEIXEIRA (OAB SP158173) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 174: a parte autora apresentou a ART nº 2620240589243, indicada como substituição retificadora da ART anterior e correspondente ao número constante do memorial descritivo juntado no evento 160/doc. 3, com registro de quitação. Dê-se nova vista ao Oficial do Registro de Imóveis, encaminhando-se os documentos dos eventos 160 e 174, para que informe se a pendência apontada no evento 169 foi superada e se há viabilidade registral da pretensão. Confirmada a viabilidade registral, renovem-se as intimações da União, do Estado de São Paulo e do Município de Caraguatatuba, para ciência do objeto final e eventual manifestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos. Int.

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