2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1003319-70.2024.8.26.0663/SP AUTOR: PRISCILLA LIMA DE SOUZA ADVOGADO(A): FERNANDA PIERRE DIMITROV MENEGHEL (OAB SP343733) RÉU: RICARDO FONTES ANDREUCCI SANTOS ADVOGADO(A): SILVIA FAZZINGA OPORTO (OAB SP085716) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os autos no estado em que se encontram e aceito a competência. Trata-se de revisão contratual com devolução do valor pago e indenização por danos morais. Realizada a citação do requerido Ricardo e já apresentada a contestação - Ev. 26), resta pendente a citação dos demais requeridos, Colmeia Models Mannagement Ltda e Damares Santana. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte requerida, observando a gratuidade processual ora concedida. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá a parte autora providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação, com o prazo de vinte dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.