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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 1003319-48.2021.8.26.0575 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Inicialmente, defiro o pedido retro (fl. 76), procedendo-se ao imediato desbloqueio dos ativos financeiros indisponibilizados a partir do dia 15/07/2026, data em que ocorreu o acordo de parcelamento. Eventuais valores indisponibilizados em data anterior serão convertidos em depósito judicial, providenciando a Serventia o necessário. No mais, considerando a notícia do parcelamento administrativo do débito executado nestes autos (fls. 49), defiro o pedido para determinar que a execução permaneça suspensa pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Assim, proceda a Serventia ao lançamento da movimentação processual "código 60975" e aguarde-se pelo prazo estabelecido pelas partes para o adimplemento da obrigação, movendo-se os autos digitais para a fila "Processo suspenso - Acordo". Dê-se ciência à Fazenda Pública Exequente. Int.. - ADV: RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
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