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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 1003317-68.2025.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S.D. - DISPOSITIVO -5- Ante o exposto, com resolução do mérito e com fundamento no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTEo pedido deduzido nesta ação, o que faço para DECRETAR O DIVÓRCIO da autora e do réu, expedindo-se oportunamente o competente mandado de averbação. Considerando que se trata de processo necessário, precisamente porque destinado a regularizar situação de fato e porque potestativo o direito invocado, deixo de condenar o réu ao pagamento das verbas sucumbenciais, porque, ao não resistir à pretensão deduzida dá azo à não incidência doprincipioda causalidade. Após, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se. P.I.C. - ADV: CHRISTINA AGUIAR MARTINS (OAB 360536/SP)
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