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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1003315-04.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mário Sérgio do Nascimento Nobre - Notre Dame Intermedica Saude S.a. - 3. Ante o exposto, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, revogando-se a tutela de urgência provisória. Em razão de sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça, com a ressalva de que as custas do preparo serão calculadas com base no valor da causa. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
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