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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1003314-84.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jeferson Cardoso dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente acidentário, com DIB em 07/01/2025 (fl. 3 e 118), bem como ao pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma da legislação aplicável. Defiro a tutela específica para implantação do benefício, no prazo legal. Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. Sem reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, I, do CPC. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§1º a 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: VALTER JOSE LOPES (OAB 403928/SP)