2026-09-16 · TJSP
Processo 1003313-29.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Up Down Telecom Ltda - - Paulo Sergio Ferreira Sampaio Junior - Nota-se que ainda resta clara controvérsia acerca da dinâmica do acidente. Os vídeos juntados, com todo respeito às partes, nada esclarecem, pois mostram imagens estáticas após o acidente. Sobre a prova testemunhal, devem as partes prestar esclarecimentos, devendo apontar especificamente e justificar a oitiva de cada testemunha. A oitiva de preposto de uma das requeridasnão resta justificado uma vez que não se vislumbra a possibilidade de esclarecimentos acerca da dinâmica dos acontecimentos por pessoa que não estava presente no local. Nota-se também que Rubens indica duas testemunhas presenciais no B.O. outrora confeccionado, inclusive qualificando-as aparentemente de forma suficiente, e nenhuma delas consta de qualquer rol apresentado, vide narrativa de fl. 3. Devem ambas as partes prestarem esclarecimentos acerca de abrir mão de tais testemunhas. Já o requerido Paulo, mesmo intimado para apresentar rol e justificativa para tanto, pleiteou a prova oral de forma genérica. A produção de perícia pleiteada também não se mostra, por ora, pertinente. Assim, intime-se as partes para que prestem os devidos esclarecimentos sobre os pontos apontados. Sobre a prova oral, concede-se derradeiros 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas presenciais aptas a esclarecer a dinâmica do acidente, qualificando-as, devendo as partes ficarem cientes de eventual preclusão advinda. Intime-se. - ADV: MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 450805/SP), MARCELO DE ABREU CUNHA (OAB 297822/SP)