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1003313-06.2026.8.13.0647

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003313-06.2026.8.13.0647/MG AUTOR: UNIMED SAO SEBASTIAO DO PARAISO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): RENAN ASSIS DE PAULA LIMA (OAB MG171143) ATO ORDINATÓRIO Intimação do autor acerca do despacho com o seguinte teor: "Determino a designação de audiência de conciliação pelo CEJUSC, sendo que a audiência deverá ocorrer por videoconferência, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta 1.340/PR/2022. Fica a parte Autora intimada na pessoa de seu advogado. Cite-se e intime-se a parte Ré com pelo menos vinte (20) dias de antecedência (CPC, art. 334, parte final). Caso não tenha interesse na autocomposição, a parte Ré deverá manifestá-lo com antecedência de dez (10) dias contados da data da audiência (§ 5º do art. 334 do CPC). O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, além de cientificar a parte Ré quanto ao "link" para acesso à audiência on-line, deverá esclarecer à(ao) citanda(o) que caso não possua forma de acessar o endereço eletrônico por ausência de equipamentos ou outro obstáculo qualquer, deverá comparecer à sala de audiências do CEJUSC para participar do ato de forma presencial. Na hipótese de citação e intimação de maneira postal, tal circunstância igualmente deve constar do respectivo ato processual. Ficam as partes cientes de que o comparecimento acompanhado de advogados é obrigatório (§ 9º do art. 334) e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (CPC, art. 344). Fica a parte também intimada acerca da designação de Audiência de Conciliação no CEJUSC para o dia 22/10/2026 às 13:30 horas, e será realizada através do link : https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mf9d5f8c6ab23221e4c39f29184f0de34. Fica intimada ainda para providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para citação e intimação da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.

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