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1003313-05.2024.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível

    Processo 1003313-05.2024.8.26.0068 - Monitória - Duplicata - Confecções Evanilda Ltda. - Vistos. A parte requerida não apresentou embargos monitórios. Assim, constituiu-se, ex vi legis, o título judicial. Prossiga-se como execução na forma do art. 701 § 2º do CPC. Decorrido o prazo de preclusão desta decisão, para dar início à fase executiva, deverá o(a) interessado(a) requerer o que de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, nomeando somente a petição inicial como Cumprimento de Sentença e nela cadastrando a parte executada. Conforme alterações introduzidas na Lei Estadual 11.608/2003 através da Lei 17.785, de 3 de outubro de 2023, e consoante dispõe o Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, na instauração de incidentes de cumprimento de sentença, a partir de 03/01/2024, se não beneficiária da gratuidade, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, vinculando a DARE na petição de início de cumprimento de sentença. Deverá ainda comprovar o recolhimento das despesas postais para a intimação pessoal do executado (art. 513, §2°, II, CPC), se o caso. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: AUGUSTO PEREIRA MAXIMO (OAB 20919/SC)

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