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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003312-94.2026.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme dos Santos Brigantini - Victor Hugo dos Santos Brigantini e outro - Vistos. Em analise ao plano de partilha apresentado, observo que não atendeu ao item 10 de fls 43, portanto, apresente o inventariante o plano de partilha com a indicação do quinhão de cada herdeiro em forma de fração. Para a homologação da partilha, deve o inventariante juntar as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos imobiliários, referentes aos imóveis cadastrados junto à Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 192 do Código Tributário Nacional. Por fim, deve recolher a taxa judiciária no valor de 100 UFESPs. Aguarde-se por mais 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: RENAN LAGUSTERA BENEGAS (OAB 375786/SP), RENAN LAGUSTERA BENEGAS (OAB 375786/SP), GABRIELA MARASSI CAVALCANTE DE MOURA (OAB 409097/SP), GABRIELA MARASSI CAVALCANTE DE MOURA (OAB 409097/SP)
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