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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1003312-64.2026.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jardim Água Branca Empreendimentos Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação anulatória, resolvendo o mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar e estender a tutela de urgência deferida às fls. 681; b) declarar a nulidade dos lançamentos individualizados de IPTU e taxas correlatas dos exercícios de 2021 a 2025, reconhecendo a inexigibilidade das certidões de dívida ativa que instruem a execução fiscal nº 1020825-79.2025.8.26.0451 (fls. 601/628); c) determinar o cancelamento das cobranças individualizadas referentes ao exercício de 2026 e aos exercícios seguintes enquanto a área mantiver a condição de gleba indivisa; d) condenar o MUNICÍPIO DE CHARQUEADA na obrigação de fazer consistente em consolidar a inscrição fiscal da matrícula nº 79.157 e emitir carnê único do IPTU de 2026, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para adimplemento sem juros ou multas moratórias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) autorizar o MUNICÍPIO DE CHARQUEADA a proceder ao lançamento tributário do IPTU e taxas sobre a área global (gleba única) relativamente aos exercícios de 2021 a 2025, observada a decadência tributária (artigo 173 do Código Tributário Nacional). Diante da sucumbência recíproca e substancialmente preponderante do réu, condeno o MUNICÍPIO DE CHARQUEADA ao ressarcimento das despesas processuais comprovadas pela parte autora (fls. 1 da guia DARE) e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual mínimo do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre o proveito econômico obtido (diferença entre o crédito anulado e o valor devido pela gleba), a ser apurado em liquidação de sentença. Certifique-se o teor desta decisão nos autos da execução fiscal nº 1020825-79.2025.8.26.0451. Intime-se. - ADV: CLEBER SIMÃO (OAB 246969/SP)