2026-09-16 · TJSP
Processo 1003310-32.2022.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Emerson Vicente Ramos - Posto isto,JULGO PROCEDENTEa ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para tornar definitiva a liminar concedida a fls.38/39,consolidando-se a propriedade e a posse plena do veículo em favor da parte autora, qual seja,HONDA CG 160 FAN, ano 2019/2019, cor vermelha, placa ECI8180, RENAVAM 01204462108 e chassi 9C2KC2200KR130485, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Dada a sucumbência da parte requerida (Art. 85, §2º, do CPC), fixo os honorários advocatícios no total de 10% do valor da causa. As custas e despesas processuais observarão idêntica solução. Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada no patamar máximo previsto na tabela de referência do convênio OAB/Defensoria. Considerando-se que o Código de Processo Civil vigente suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (Art. 1.010, §1º do CPC). Em seguida, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens, e dispensada nova conclusão. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente, importará a multa do artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias recursais, certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e estilo. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), LETICIA KATHLEEN DOS SANTOS LEMOS (OAB 472138/SP), LETICIA KATHLEEN DOS SANTOS LEMOS (OAB 472138/SP)