2026-09-16 · TJSP
Processo 1003307-28.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Glória Roza de Araújo - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas fica, contudo, suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora (fl. 83), conforme o art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO PEDRO DE PAULO BORGES (OAB 516907/SP)