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TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003306-83.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face da FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCON/SP, mantendo íntegros o Auto de Infração nº 69988-D8 e a penalidade administrativa dele decorrente. Em consequência, revogo a tutela provisória concedida no Agravo de Instrumento nº 2128593-42.2025.8.26.0000, ficando, contudo, seus efeitos preservados até o trânsito em julgado desta sentença, após o qual poderá ser retomada a cobrança administrativa da penalidade, com os acréscimos legalmente aplicáveis. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP)
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