Publicações do processo

1003306-55.2026.8.11.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1003306-55.2026.8.11.0037. REQUERENTE: FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI, VINICIUS JOSE ADONA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA, TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. VISTOS. Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI e VINICIUS JOSE ADONA em face de BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA. e TABAS TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA. Conforme se infere dos autos, a executada Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. efetuou o depósito judicial parcial no montante de R$ 3.033,68 (...), ao passo que a coexecutada Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. realizou o depósito judicial no valor de R$ 6.703,84 (...), adimplindo a totalidade do crédito exequendo com seus acréscimos. A parte credora manifestou sua expressa concordância com a satisfação do débito e requereu o levantamento da quantia devida. Resta evidente que, em razão dos depósitos simultâneos efetuados por ambas as devedoras solidárias, houve quitação integral da dívida com recolhimento de valor excedente aos autos, gerando crédito remanescente a ser restituído à executada Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. Desta forma, a extinção do presente feito pelo cumprimento e o consequente arquivamento pela integral quitação da obrigação é medida que se impõe. Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O ALVARÁ em favor da parte exequente, relativamente ao valor do crédito exequendo devido R$ 6.703,84 (...), observando-se a conta bancária informada na petição de Id 246365310. INTIME-SE a executada TABAS TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA LTDA. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários para expedição do alvará de devolução do saldo remanescente depositado em excesso. Juntados os dados bancários pela executada, EXPEÇA-SE o alvará em seu favor. Após as expedições, arquive-se o feito. Primavera do Leste-MT, 1 de setembro de 2026. Eviner Valério Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.