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TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Processo 1003305-02.2026.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.V.F. - Vistos. 1- Nomeio a autora acima qualificada como curadora provisória da interditanda. Servirá a presente, assinada digitalmente, como TERMO DE CURADORA PROVISÓRIA. 2- Para entrevista da interditanda, designo o dia 17/11/2026 às 13:55h. Cite-se e intime-se a interditanda, na pessoa da curadora provisória nomeada. 3- Nomeio o Dr. AnnibalRebello, e-mailarebello@me.com, para realização de exame médico da interditanda. O perito deverá ser intimado a apresentar a estimativa de seus honorários. 4- O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Ademar de Barros, n. 774 Bairro Cidade Nova Indaiatuba/SP CEP 13330-130. 5- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015. Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE MUNHOZ (OAB 391535/SP), NILSON APARECIDO MUNHOZ (OAB 269537/SP), MARIANA RAMILO SANTOS (OAB 398859/SP)
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