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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1003304-94.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DIANA CARLA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA VIEIRA AGUIAR DUFFEKE - MT28220/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante o teor da Petição de id 2284070152, mantenho a determinação de realização da constatação sócio-econômica in locu ante a necessidade de verificação das condições de moradia, ambiente social, eventual veículo, etc. O cumprimento da Carta precatória deve ser acompanhado e demandado perante ao próprio juízo deprecado, nos termos em que determina o artigo 261, CPC. Inclusive, em resposta à última cobrança, informou a nomeação da perita para realização do ato. Intime-se. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal JUÍNA, 2 de setembro de 2026.
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