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1003303-93.2026.8.11.0007

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003303-93.2026.8.11.0007. AUTOR: EDIVANDRO FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. A concessão de sucessivas suspensões por prazos longos (como os 60 dias ora pleiteados), desprovidos de comprovação mínima de justa causa ou de andamento administrativo, atenta contra o princípio da razoável duração do processo e da cooperação (arts. 4º e 6º do CPC). Desta forma, em atenção ao princípio da primazia da decisão de mérito e com o escopo de evitar prejuízos à ampla defesa do autor, a concessão de um prazo derradeiro e improrrogável revela-se a medida mais adequada ao caso concreto.Defiro parcialmente o pedido de id. 244134767, tão somente para conceder o prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para que o patrono do autor comprove documentalmente nos autos a regularização de sua inscrição suplementar perante a OAB/MT, ou que a parte autora proceda à regularização de sua representação processual mediante a constituição de novo procurador devidamente habilitado a atuar neste Estado. Advirto a parte autora de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 76, § 1º, inciso I, c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida comprovação, proceda-se à imediata expedição de ofício ao Conselho Seccional da OAB/MT para a apuração de eventual infração disciplinar pelo exercício irregular da advocacia. Com a regularização da representação, retornem os autos imediatamente conclusos para a devida apreciação do pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial (id. 231047781). Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.

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