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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003300-36.2026.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.M.S. - - D.B.B.M. - ISTO POSTO, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido consensual formulado pelos interessados e, em consequência, decreto o DIVÓRCIO DIRETO de ambos, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição inicial, ressalvados erros e omissões e resguardados interesses de terceiros. Diante da integral homologação do acordo, que afasta o interesse recursal das partes, o trânsito em julgado se dá nesta data e independe de providência ulterior. Cópia desta sentença assinada judicialmente, acompanhada da certidão de casamento das partes, de cópia da petição inicial e de eventual emenda desta, vale como mandado de averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, inclusive para modificação do nome de uma ou de ambas as partes, que tenha sido requerido no pedido. Aos interessados cumpre providenciar o que for necessário, diretamente perante o cartório extrajudicial competente. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Transitada em julgado esta sentença, os autos permanecerão em Cartório por quinze dias, para que as partes extraiam as cópias que desejarem. Decorrido o prazo, os autos deverão ser arquivados. Custas recolhidas as fls. 17/18. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP)
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