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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003300-21.2026.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.F. - Vistos. I- Fls. 20/21: recebo como emenda à inicial. II- Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. III- Já consolidado o entendimento de que a audiência prévia de tentativa de conciliação prevista no artigo 334 do CPC não é obrigatória, sendo necessária a vinda dos argumentos da parte contrária, até para que se possa equilibrar a condição das partes, deixo de designa-la neste momento processual, postergando a análise da necessidade oportunamente. IV - Cite-se a ré dos termos da presente ação, advertindo-a de que tem o prazo de 15 dias para contestá-la, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as diligências realizadas fora do horário estabelecido nocaputdo referido artigo independem de autorização judicial. Negativa a diligência, dê-se ciência por ato ordinatório. Int. - ADV: DANIEL GONÇALVES DE FREITAS (OAB 180205/SP)
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