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1003300-20.2026.8.13.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003300-20.2026.8.13.0481/MG EXEQUENTE: FDL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344) DECISÃO Em complemento à decisão retro, registro que foi realizada tentativa de constrição de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Ressalto que foi bloqueado no sistema SISBAJUD o valor de R$11,81 (onze reais e oitenta e um centavos) e solicitado o desbloqueio em razão da inexpressividade da quantia ante o valor exequendo. Menciono ter sido utilizada a funcionalidade de repetição de ordem programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias (período máximo da reiteração programada). Informo que lancei restrição de transferência e penhora sobre os veículos de placas JFX-0896 e GXE-0C62 via RENAJUD, em nome da parte executada, conforme print em anexo. Expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Depósito, conforme dispõe o artigo 838 do CPC, com nomeação da parte executada como depositária do bem. Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória. Ressalto que, logrando êxito as medidas acima, será oportunizado prazo para oposição de embargos, quando da designação de audiência de conciliação prevista no art. 53, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se.

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