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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 1003299-68.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado parcialmente frutífero da pesquisa de bens efetuada, conforme ofício juntado retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento em quinze dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 1003299-68.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cristiano Vargas; Valor atualizado: R$ 129.262,64 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e a parte executada estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Se positiva a pesquisa e a parte executada não estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, recolha o exequente a despesa postal para a intimação acerca penhora, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)