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TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1003298-44.2016.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.N. - S.V.P.N. - Vistos. O INSS informou a implantação do desconto destinado ao cumprimento da obrigação alimentar fixada nestes autos e esclareceu que o benefício de origem possui data prevista para cessação (fls. 151/165). Diante disso, intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, conforme determinado na sentença de fls. 49/51. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES VASCONCELLOS (OAB 240657/SP)
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