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TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 1003295-19.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - E.T.L. - - A.M.T.L. - A.A.M.I. - - L.B.C.S. - Vistos. Tendo em vista que a ré não apresentou os documentos necessários para a completa realização da perícia, o perito judicial deverá dar continuidade aos trabalhos periciais, presumindo-se a inexistência dos documentos não apresentados (assim, não havendo amparo contratual ou amparo em dados técnicos, o perito poderá concluir pela abusividade do reajuste objeto do pedido). Deverá o perito, no entanto, responder aos quesitos apresentados de acordo com a conclusão alcançada a respeito da abusividade dos reajustes, inclusive em relação ao cálculo do excesso verificado. Encaminhem-se os autos ao perito. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), DANIEL CHACUR DE MIRANDA (OAB 396578/SP), ADRIANE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 448116/SP), ADRIANE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 448116/SP)
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