Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Processo 1003293-06.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Cazelli - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição da pretensão formulada pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Considerando as peculiaridades do caso concreto, notadamente a manifestação expressa da parte autora reconhecendo a ocorrência da prescrição após a intimação judicial para se manifestar acerca da incidência do Tema nº 1.387 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais. Fica prejudicada a realização da prova pericial, bem como a apreciação da proposta de honorários periciais apresentada nos autos. Intime-se o perito nomeado, dando-lhe ciência da presente sentença e consignando que a prova técnica determinada nos autos resta prejudicada em razão da extinção do feito. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TIAGO LUÍS COELHO DA ROCHA MUZZI (OAB 327335/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.