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TJSP · Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
Processo 1003292-93.2022.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F.S. - I.R.S. - Vistos. Fls. 152/155: os presentes autos referem-se à ação revisional de alimentos ajuizada pelo alimentante visando à redução da obrigação alimentar anteriormente fixada, pedido que foi julgado improcedente, com trânsito em julgado. A obrigação alimentar cuja efetivação ora se pretende, inclusive mediante pesquisa de vínculo empregatício e desconto em folha de pagamento, foi fixada nos autos nº 1004018-77.2016.8.26.0619, razão pela qual o pedido deverá ser formulado perante o Juízo daquele feito. Intime-se. - ADV: FERNANDA CORDESCO (OAB 361001/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ZUCHI (OAB 382860/SP)
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