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1003291-88.2026.8.13.0471

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003291-88.2026.8.13.0471/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE PARA DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDIRURAL ADVOGADO(A): ISABELA CRISTINA DE SOUZA FARIA (OAB MG222888) ADVOGADO(A): GILSON FERNANDO DA SILVA (OAB MG132345) ADVOGADO(A): RÔMULO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB MG049196) ADVOGADO(A): LEONARDO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB MG093549) ADVOGADO(A): KAMILA RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS (OAB MG147384) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para pagamento das custas da diligência determinada/solicitada Para cumprimento do que determinado no despacho evento 50, DEC1, com a expedição de mandado de busca e apreensão, seja recolhida a verba indenizatória necessária. Prazo: 15 (quinze) dias. Pará de Minas, 10 de Setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Decisão

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003291-88.2026.8.13.0471/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE PARA DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDIRURAL ADVOGADO(A): ISABELA CRISTINA DE SOUZA FARIA (OAB MG222888) ADVOGADO(A): GILSON FERNANDO DA SILVA (OAB MG132345) ADVOGADO(A): RÔMULO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB MG049196) ADVOGADO(A): LEONARDO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB MG093549) ADVOGADO(A): KAMILA RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS (OAB MG147384) DECISÃO Vistos. A decisão do Evento 11 deferiu liminarmente a busca e apreensão do bem objeto da presente ação, consistente em máquina escavadeira compacta, marca Volvo, modelo ECR25D, nº de série VCECR25DJJ0025656. Após tentativas frustradas de localização do equipamento, foi expedido novo mandado de busca e apreensão. Conforme relatado pela parte autora no Evento 48, os Oficiais de Justiça compareceram inicialmente ao endereço situado na Alameda das Seringueiras, nº 671, Bairro Jardim das Piteiras, e, posteriormente, à Rua Mathias Lobato, nº 700, Bairro Azambeque, ocasião em que localizaram o representante da requerida, Sr. Eraldo de Oliveira, mas não encontraram o bem. Segundo informado, ele não soube indicar o paradeiro da máquina. No Evento 48, a requerente postulou a expedição de novo mandado de busca e apreensão no endereço da Rua Mathias Lobato, nº 700, Bairro Azambeque, bem como a intimação da requerida para informar a localização atual do equipamento. O pedido merece acolhimento. Nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil, incumbe às partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação. Além disso, o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das determinações judiciais. Diante disso, expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado no Evento 48, observadas as determinações já constantes da decisão do Evento 11. Intime-se, ainda, ERALDO DE OLIVEIRA LTDA., na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a localização atual do equipamento objeto da busca e apreensão, indicando endereço completo e demais elementos necessários à sua localização. Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC, sujeitando a parte requerida à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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