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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003291-32.2026.8.13.0231/MG AUTOR: GILMAR DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) DESPACHO 1. Indefiro o pedido formulado no evento 30, considerando que somente é possível a comunicação de atos processuais por meio da utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp se houver adesão voluntária da parte interessada. A ausência de adesão da parte ré à utilização do aplicativo para comunicação dos atos processuais inviabiliza o pleito. 2. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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