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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003288-90.2025.8.26.0024/SP AUTOR: LUCILEY REIS FARIA ADVOGADO(A): EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB SP226818) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos documentos acostados, em especial os extratos bancários, verifico que houve entradas na conta bancária da autora, nos meses de maio, junho e julho de 2026, no importe de R$ 25 mil reais, razão pela qual lhe indefiro os benefícios da gratuidade, pois demonstrada sua capacidade financeira para arcar com as custas processuais. Providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais, bem como eventuais despesas para citação da parte requerida, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias. No Eproc, a geração da guia de recolhimento de custas iniciais deve ser feita diretamente no sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no sistema legado. Em caso de inércia, encaminhe-se ao cartório distribuidor para cancelamento, independente de nova conclusão. Int.
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