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1003288-66.2018.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003288-66.2018.8.26.0564/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) EXECUTADO: MONTANO EXPRESS TRANSPORTES, TURISMO E LOCADORA DE VEICULOS RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A): EZIQUIEL JOSÉ DE AZEVEDO (OAB SP106311) EXECUTADO: ALFREDO CORREA MONTANO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): EZIQUIEL JOSÉ DE AZEVEDO (OAB SP106311) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Valor da causa: R$ 848.751,74 (evento 414, PLANILHA DE CÁLCULO534), em maio/2026. À vista do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 614, segundo o qual matriz e filiais integram a mesma pessoa jurídica e possuem patrimônio único, defiro a extensão dos atos constritivos para alcançar a integralidade do patrimônio da executada. Assim, defiro os requerimentos de penhora, abarcando tanto o CNPJ da filial (03.402.817/0001-84) quanto o CNPJ da matriz (03.402.817/0002-65), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003288-66.2018.8.26.0564/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) EXECUTADO: MONTANO EXPRESS TRANSPORTES, TURISMO E LOCADORA DE VEICULOS RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A): EZIQUIEL JOSÉ DE AZEVEDO (OAB SP106311) EXECUTADO: ALFREDO CORREA MONTANO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): EZIQUIEL JOSÉ DE AZEVEDO (OAB SP106311) ATO ORDINATÓRIO Evento 430: Manifeste-se a parte credora sobre o resultado negativo da pesquisa Sisbajud (com desbloqueio de valores irrisórios, inferior a 5 UFESPs), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias. Caso queira ver realizadas as pesquisas Infojud e Renajud já deferidas (evento 424), deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (execução frustrada). Local: São Bernardo do Campo

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