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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Muriaé · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003287-50.2026.8.13.0439/MG REQUERENTE: JAQUELINE VIEIRA AGUIAR LACERDA ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO LACERDA (OAB MG098277) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Ficam as partes intimadas da sentença, que segue juntada ao processo, devendo apresentarem recurso cabível no prazo legal. ATENÇÃO ADVOGADO A fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema Eproc (art. 32, IV e V da Portaria Conjunta 1.720/PR/2025): Ao opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO a manifestação nos autos deverá ser categorizada como tal. Ao interpor RECURSO INOMINADO a manifestação nos autos deverá ser categorizada como tal. Somente proceda ao encerramento do prazo em aberto se já atendidos os termos da intimação. Conforme art. 37, §3º, da Portaria 1.720/PR/2025: Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão "ciente", sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.
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