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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1003284-88.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Carlos Soares - Banco do Brasil S/A - Naielyn Aparecida Severino Laranjeira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada no valor de um salário mínimo vigente, não abrangida pelas benesses da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência da parte requerente, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Quanto aos honorários periciais, cumpra-se o determinado à fl. 357, observando-se o requerimento de fl. 456, se ainda pendente o pagamento. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA (OAB 391353/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)