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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio · Despacho
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1003282-96.2026.8.13.0481/MG REQUERENTE: ELIZABETH RANGEL DE QUEIROZ ADVOGADO(A): LUIZ HIROYUKI MAEDA (OAB SP538684) DESPACHO Vistos etc. Considerando o substabelecimento apresentado pela requerente, proceda-se à ratificação da habilitação do procurador da parte nos autos. Dando prosseguimento, a secretaria deverá: a) oficiar a Caixa Econômica Federal para informar eventual saldo de FGTS em nome do falecido. b) oficiar ao INSS para que informe sobre a existência de créditos em favor do falecido. c) realizar busca via SISBAJUD para localização de quaisquer valores em nome do falecido. Após, dê-se vista ao autor, e, caso haja interesse de incapaz, ao Ministério Público. Ao final, tornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
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