2026-09-16 · TJSP
Processo 1003279-76.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Poços de Caldas - Caixa Econômica Federal - A executada Sandra foi regularmente intimada da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 155.817 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, conforme fl. 303. Quanto ao executado Cleison, verifica-se que a diligência realizada no endereço anteriormente informado restou infrutífera em razão de sua mudança, sem que tenha sido comunicado nos autos o novo endereço, conforme certificado à fl. 337. Posteriormente, foram realizadas novas tentativas nos endereços indicados pelo exequente, sendo uma delas recebida por terceiro à fl. 408 e a outra devolvida por inexistência do número indicado. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a alteração temporária ou definitiva não tenha sido devidamente comunicada ao Juízo. Assim, considero o executado Clayson intimado da penhora. Intimem-se os executados para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre os valores de avaliação apresentados pelo exequente às fls. 401/403. Eventual discordância deverá ser acompanhada de documentos idôneos ou outros elementos concretos que demonstrem a inadequação dos valores indicados, não sendo suficiente a impugnação genérica. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não sendo apresentados elementos capazes de infirmar as avaliações juntadas, será homologada a média dos valores indicados às fls. 401/403, prosseguindo-se com a alienação judicial do bem por meio de leilão. Considerando que os executados não constituíram advogado nos autos e permanecem revéis, os prazos correrão da publicação dos atos decisórios no órgão oficial. - ADV: TIAGO GONÇALVES FAUSTINO (OAB 15825/ES), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP)