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1003279-70.2025.8.26.0302

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003279-70.2025.8.26.0302/SPAUTOR: ROSA APARECIDA BUSARANHO ADVOGADO(A): IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB SP418388) AUTOR: ROSEMEIRE CARAMANO CARIGNATO ADVOGADO(A): IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB SP418388) RÉU: NETO VIAGENS LTDA ADVOGADO(A): MARIA ELVIRA BARDELI BONOME (OAB SP293131) RÉU: AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) ADVOGADO(A): GRAZIELE CRISTIANE MACHADO ALVES (OAB SP336281) RÉU: HERO MGA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) SENTENÇA Vistos. Os presentes embargos não comportam acolhimento. É que só são cabíveis caso a decisão contenha omissão, obscuridade ou contradição, algo que a parte embargante não logrou apontar. A sentença recorrida reconheceu a falha na prestação dos serviços prestados pelas rés, responsabilizando-as, de forma solidária, à restituição do montante total pago pelos autores, pelos serviços. No entanto, a embargante, seguradora, aponta limitação de pagamento em razão de sinistro, o que não é o caso dos autos. Os presentes embargos têm, em realidade, nítida feição infringente do julgado, o que só é possível em circunstâncias muito específicas, do que não se cogita na espécie. A parte interessada quer transformar os declaratórios não em meio cabível de integração de possíveis eivas da decisão, mas em recurso que tem por escopo a modificação do entendimento externado pelo Juízo a respeito do tema em discussão. Só que os declaratórios não se prestam a essa finalidade. Pelo exposto, rejeito os embargos. Intime-se.

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