2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003279-47.2026.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERVASIO PRATISSOLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN JHONES ROSA SILVA - MT21812/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada em 09/09/2026 na qual GERVASIO PRATISSOLI pleiteia a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. Conforme certidão de distribuição (id. 2286140302), verifica-se que a demanda aqui posta em análise possui a mesma causa de pedir, mesmo pedido e as mesmas partes da ação sob nº 1003205-90.2026.4.01.3606, distribuída em 04/09/2026, porém, com advogados diferentes. Diante do exposto, reconheço a existência de litispendência. III. DISPOSITIVO Posto isso, reconheço a existência de litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal