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TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 1003279-17.2018.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Infinity Factoring Soluções Financeiras Eireli - Francisca Maura Pereira Magalhães - Epp - - Francisca Maura Pereira Magalhães - Nos termos da r. Decisão, ciência à parte autora acerca do resultado da pesquisa de endereços. Deverá, o requerente, manifestar-se no prazo legal informando o endereço a ser diligenciado e efetuando o pagamento das custas para a expedição do mandado ou carta, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Observação: No caso de Ações de Busca e Apreensão de veículo, em que for localizado endereço fora da Comarca, o requerente deverá providenciar a distribuição da Requisição de Apreensão do Veículo no juízo onde o veículo estiver localizado, devendo comunicar posteriormente nos autos. - ADV: FABIO ZAMBELLI (OAB 243906/SP), ADAILSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279198/SP), ADAILSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279198/SP)
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