2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1003278-62.2026.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL PAULO BURG Advogado do(a) AUTOR: ALLEXANDRA MOMESSO NOGUEIRA - MT27969/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIME-SE a parte autora para completar a inicial trazendo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (Provimento COGER nº 10126799), o(s) seguinte(s) documento(s): 1 - O indeferimento do requerimento de auxílio-acidente ou comprovação do registro de perícia médica para prazo superior a 45 dias; Não cumprido(s) o(s) o(s) item(ns) acima, registre-se conclusos para sentença. Cumprido(s) o(s) o(s) item(ns) acima, conclusos os autos. Juína-MT, Data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal