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TJSP · Foro de Bebedouro - 2ª Vara
Processo 1003277-14.2025.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.E.P. - Providencie a serventia a certificação do trânsito em julgado da sentença de fls. 100/103. Após, considerando que a parte autora informou às fls. 111/113 que já envio à empresa empregadora a sentença servindo como ofício, juntamente com a descrição a conta bancária onde deverão ser depositados os valores referentes as prestações alimentícias (fls. 114), desnecessária a expedição de ofício, conforme determinado na sentença de fls. 100/103, arquivem os autos com as anotações de praxe, sem custas finais. Int. - ADV: JESIEL MIQUEIAS ERNANDES (OAB 468901/SP)
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