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2026-09-16 · TJSP
Processo 1003275-39.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Poços de Caldas - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10032753920218260604. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1003275-39.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Poços de Caldas - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. 1. Fl. 276: nos termos da decisão de fls. 245/246, defiro a penhora (artigos 838 e 845, §1º, todos do CPC) do bem imóvel descrito na matrícula nº 155.826 (fls. 67/69), junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, ressalvando-se a meação (art. 843, do CPC), ficando, desde já, nomeado o executado como depositário do bem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. 2. No mais, mantenha-se o cadastro, no sistema SAJ, da instituição financeira credora fiduciária do bem, como terceira interessada, intimando-a da constrição. 3. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4. Intimem-se os executados acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 5. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. 6. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. 7. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 8. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 9. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 10. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP)