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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível
Processo 1003274-38.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Vistos. I - Do ofício e penhora no rosto destes autos: OFICIE-SE o juízo trabalhista, em resposta ao r. Despacho de fl. 433, informando-lhe que o presente feito está no término da fase citatória e início de realização de atos expropriatórios, não havendo, por ora, valores ou bens efetivamente penhorados. VALE A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO. II - Da retificação de cadastro de patrono: Esclareça o patrono peticionante (fls. 418/431) o seu interesse no feito, porquanto a procuração de fls. 419/431 não tem como um de seus outorgantes FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, assim como a petição de fl. 418 tem por peticionante BANCO BRADESCO S/A, o qual não faz parte do feito. Tendo havido transferência do crédito exequendo, deverá o interessado juntar o respectivo instrumento de cessão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
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