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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003272-34.2026.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Davi Nascimento Amil - - Kaik Daniel Nascimento Amil - Vistos. Tendo em vista a informação prestada pela Caixa Econômica Federal acerca da existência de contas vinculadas de FGTS em nome do falecido R. A. F., bem como o interesse dos sucessores no levantamento dos valores reconhecidos nos autos, defiro a renovação do alvará anteriormente expedido. Expeça-se novo alvará judicial, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, para levantamento dos valores de FGTS existentes em nome de R. A. F., observando-se os termos da sentença e a quota-parte atribuída a cada beneficiário. Na hipótese de impossibilidade de cumprimento integral da ordem em razão de eventual bloqueio ou retenção de valores, deverá a instituição financeira informar nos autos, de forma discriminada, os valores efetivamente disponíveis e aqueles eventualmente indisponíveis, com a respectiva justificativa. Int. - ADV: INGRID ABRANTES SILVA (OAB 475832/SP), INGRID ABRANTES SILVA (OAB 475832/SP)
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