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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003272-08.2026.8.13.0625/MG AUTOR: RICARDO JOAQUIM DE AZEVEDO ADVOGADO(A): ANDERSON RODRIGO GUIMARÃES (OAB MG195844) DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por Ricardo Joaquim de Azevedo em face de Virgílio Sebastião Vitor, distribuída a este Juízo por livre sorteio. Compulsando os autos, verifica-se a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 1000279-89.2026.8.13.0625), em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, movida por Patrícia Rosa da Fonseca Vitor em face do ora Autor, cujo objeto de cobrança, refere-se ao cheque (Nº 000167) discutida nesta demanda. Manifesta é a conexão por prejudicialidade externa entre as ações, nos termos do art. 55, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, haja vista o evidente risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso os feitos sejam julgados separadamente. Considerando que a Ação de Execução foi distribuída anteriormente à propositura desta lide. Nesse sentido, faz-se necessário atentar-se aos moldes dos artigos 58 e 59 do Código de Processual Civil. A hipótese atrai portanto, a distribuição por dependência prevista no art. 286, I, do CPC. Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO em razão da prevenção. Preclusa a presente decisão, DETERMINO A REMESSA destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei/MG, com as nossas homenagens de estilo, a fim de que os feitos sejam reunidos, apensados e julgados conjuntamente. Procedam-se às baixas e anotações de praxe no sistema. Intime-se. Cumpra-se.
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