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TJMT · 2ª VARA DE COMODORO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO DECISÃO Processo: 1003271-05.2025.8.11.0046. VISTOS. Trata-se de pedido de redesignação de perícia médica formulado pelo Autor, JOSE CARLOS BARBOSA, nos autos movidos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (IDs. 231612731 e 231612734). O Autor informa que não compareceu à perícia médica designada para o dia 10 de dezembro de 2025 em razão de ausência de comunicação com seu patrono e, diante disso, apresenta justificativa e requer a redesignação do ato. Considerando a justificativa apresentada e a relevância da prova pericial para o esclarecimento da controvérsia, reputo adequado, excepcionalmente, oportunizar ao Autor a realização do exame. Diante disso, DEFIRO o pedido e REDESIGNO A PERÍCIA MÉDICA para o dia 20 de outubro de 2026, às 13h45min, a ser realizada na sala de perícias do Fórum da Comarca de Comodoro/MT, pelo profissional já nomeado nos autos. O Autor deverá comparecer munido dos documentos médicos pertinentes à enfermidade alegada, especialmente exames, laudos, relatórios e receitas que possuir. ADVIRTA-SE o Autor de que eventual novo não comparecimento injustificado poderá acarretar a perda da oportunidade de produção da prova pericial, com o regular prosseguimento do feito à luz dos elementos probatórios constantes dos autos. Mantêm-se as demais determinações anteriormente estabelecidas quanto à realização da perícia. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados, bem como o profissional responsável pela realização da perícia, acerca da nova data. Cumpra-se. Comodoro/MT, data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto
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