Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1003270-93.2026.8.13.0251/MG
EXEQUENTE: JURACY BENEDITO VIEIRA
ADVOGADO(A): JOSE REGINALDO DO NASCIMENTO (OAB MG106291)
SENTENÇA
Vistos.
Considerando a expressa concordância do exequente (evento 18) com os cálculos apresentados pela executada (evento 13), homologo os cálculos que apuraram o montante de R$ 465.138,41, a título de principal, e R$ 42.592,41, referente à verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 534 do CPC.
Expeça-se o respectivo precatório/RPV em favor da exequente, observadas as formalidades legais.
Por fim, comprovado o pagamento, dê-se ciência às partes e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1003270-93.2026.8.13.0251/MG (originário: processo nº 00142792120168130251/MG)RELATOR: RICARDO ALVES CAVALCANTE
EXEQUENTE: JURACY BENEDITO VIEIRA
ADVOGADO(A): JOSE REGINALDO DO NASCIMENTO (OAB MG106291)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 07/09/2026 - PETIÇÃO