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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA Processo: 1003269-67.2026.4.01.3908 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: S. H. S. T., MARIA SANDRA DA SILVA SOUZA DOS REIS IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM ALTA FLORESTA/MT, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, verifica-se que a petição inicial não se encontra devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, mediante indicação da autoridade coatora, com endereço completo para fins de notificação, conforme exigência do art. 6º, §3º, da Lei 12.016/2009. Advirta-se que o não atendimento da determinação de emenda poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Itaituba, data e assinatura no rodapé. FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Federal
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