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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itupeva - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003269-06.2024.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adão José dos Santos - Banco Agibank S.A. - - Confederação das Cooperativas do Sicredi - - COOPERATIVA DE CRÉDTIO, POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR e outro - Vistos. Inicialmente, considerando o pedido formulado e os documentos juntados aos autos pela parte correquerida, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Sicredi Fronteiras PR/SC/SP (fls. 58/100), defiro o pedido de retificação cadastral. Proceda a serventia à exclusão da empresa Confederação das Cooperativas do Sicredi do polo passivo. Verifica-se, ainda, que a parte autora formulou pedido de retificação do polo passivo, com a exclusão da parte correquerida DNS Assessoria em Cancelamentos Ltda (fls. 333/335). Com efeito, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, antes da citação, é facultado à parte autora promover a alteração do polo passivo, independentemente da anuência dos demais requeridos, uma vez que ainda não se encontra aperfeiçoada a relação processual em relação à parte a ser excluída. Desse modo, defiro o pedido formulado e determino a exclusão da parte correquerida DNS Assessoria em Cancelamentos Ltda. do polo passivo da demanda. Proceda a serventia à retificação do cadastro processual. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em réplica, acerca das contestações de fls. 58/164 e 173/306, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC), FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC)